A REPARAÇÃO POR DANO MORAL NO BRASIL: UM PARADIGMA CONCEITUALMENTE EQUIVOCADO EM DESFAVOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Joaquim Rafael Lima do Couto Soares Universidade Católica de Pernambuco

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Dano Moral, Sentenças Condenatórias, Cálculo do quantum indenizatório

Resumo

Este artigo analisou a problemática da mensuração dos valores atribuídos pelos juízes brasileiros às sentenças indenizatórias na reparação por danos morais. O tema é de grande relevância para os Direitos Fundamentais, pois, atendendo a determinação Constitucional, o julgador aplica a lei abstrata a um caso concreto na reparação do valor maior da dignidade humana, a moral. O trabalho identificou distorções conceituais, mormente na opção filosófica da dimensão comumente escolhida para calcular o montante a ser pago. Laborou a reflexão com elementos dimensionais do Direito e conceitos filosóficos/sociológicos. Propôs novas abordagens para possibilitar melhor e mais preciso recorte metodológico do problema.

Biografia do Autor

Joaquim Rafael Lima do Couto Soares, Universidade Católica de Pernambuco

Advogado militante, graduado pela Universidade Católica de Pernambuco, especialista em Direito Processual, Professor da Faculdade Imaculada Conceição do Recife (antiga Marista) e Faculdade Joaquim Nabuco (Uninabuco – SER). Coordenador de Pós-graduação da ESA - Escola Superior de Advocacia Rui Antunes da OAB – PE. Professor na Pós-graduação da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e Universidade de Pernambuco (UPE).

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Publicado

2022-09-15