A democratização do ensino jurídico na fase infanto juvenil e sua importância na construção de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Criança, AdolescenteResumo
As crianças e adolescentes, principiando do pressuposto já consolidado na sociedade moderna, são sujeitos de direito. Nesse segmento, ensina o sociólogo Niklas Luhmann que os direitos fundamentais são a instituição da sociedade moderna, assim o presente artigo, objetiva demonstrar a necessidade de democratizar o ensino jurídico infantojuvenil, a partir do lecionamento de direitos fundamentais que de forma exponencial corrobora com a construção de cidadãos ativos no corpo social, em consonância a favorecer o combate das variadas formas de violência.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais.Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Legislação. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04. dezembro. 2023.
BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Diário Oficial da União, 1990
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Disque 100 registra mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes nos quatro primeiros meses de 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/disque-100-registra-mais-de-17-5-mil-violacoes-sexuais-contra-criancas-e-adolescentes-nos-quatro-primeiros-meses-de-2023>. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
DE GIORGI, Raffaele. A investigação sociológica do direito na teoria dos sistemas. Direito. UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S.l.], v.2,
n.2, p.103–119, 2016.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas: Nelson Boeira. 1 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Editora Paz eTerra.Rio de Janeiro, 1986.
. Pedagogia do oprimido. 17. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1974. v. 21.
.Política e educação. 5ed . SãoPaulo: Cortez, 2001. v. 23.
GODOY, Arilda Schmidt. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. RAE - Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v.35,n. 2, p. 57-63, mar./abr. 1995.
HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 3 ed. Lisboa: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
HIDALGO, Júlio César. Constituição em Quadrinhos. 1 ed. São Paulo: Editora Gregory, 2019.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 3 ed. Lisboa: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
LUHMANN, Niklas. I Diritti Fondamentali come Istituzione. Bari: Edizioni Dedalo, 2002.
MARCONDES FILHO, Ciro. Só conseguimos enxergar aquilo que podemos explicar: Heinz Von Foerster e os dilemas da comunicação. São Paulo: Caligrama, 2006. v. 2, n. 1.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Editora Atlas,2003.
TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. 5 ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1994. 250