PROJETO DE VIDA DE ADOLESCENTES:

uma estratégia de intervenção para o serviço social na educação básica

Autores

  • Cristina Kologeski Fraga UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
  • Lilian Marques Sobrosa UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

Palavras-chave:

Projeto de Vida, Adolescente, Educação

Resumo

vida de adolescentes enquanto uma possibilidade
de intervenção para o Serviço Social na Educação
Básica. Essa perspectiva se baseia em uma análise
crítica orientada pela teoria social marxista. Para
tanto, serão abordados os aspectos históricos e os
desafios à atuação do Serviço Social na Educação
Básica; a questão social no contexto escolar; as
particularidades da inserção do(a) assistente social
no Ensino Básico; a importância de se trabalhar o
projeto de vida com adolescentes em meio a um
lócus privilegiado de intervenção, que é a escola;
e o papel do(a) assistente social nesse processo.
Logo, faz-se necessário adentrar na problemática da
adolescência, bem como no papel da subjetividade
nas relações sociais e no cenário adverso da pandemia
do Coronavírus. Também se discorrerá acerca do
espaço sócio-ocupacional de realização do estágio
e o processo de aplicação do projeto de intervenção
junto dos adolescentes, sob a denominação “Qual
vai ser?”. Por fim, serão tecidas algumas conclusões
sobre a relevância da temática, a importância da
inserção profissional em escolas, os constantes
retrocessos desse campo no contexto brasileiro atual
e o acirramento da questão social.

Biografia do Autor

Cristina Kologeski Fraga, UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

Autor Correspondente: Cristina Kologeski Fraga ckfraga@gmail.com

Lilian Marques Sobrosa, UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

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Arquivos adicionais

Publicado

11-08-2023

Como Citar

FRAGA, C. K.; SOBROSA, L. M. PROJETO DE VIDA DE ADOLESCENTES:: uma estratégia de intervenção para o serviço social na educação básica. QUALITAS REVISTA ELETRÔNICA, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 164–181, 2023. Disponível em: https://revista.uepb.edu.br/QUALITAS/article/view/2464. Acesso em: 21 dez. 2024.