As Linhas do Tempo Constitucional de 1988
Entre originalismo e usos partidários da história para um desenho democrático dos militares no debate judicial sobre o artigo 142
Palavras-chave:
História constitucional, forças armadas, originalismo, artigo 142, reinstitucionalização democráticaResumo
As constituições não contêm cláusulas suicidas, mas o caso brasileiro é um fracasso exemplar. Em abril de 2020, uma audiência reacionária invocava intervenção militar constitucional com base no artigo 142 da Constituição de 1988, influenciada por juristas conservadores alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu, usando o originalismo e a vontade constituinte de 1988 para garantir a institucionalidade democrática das forças armadas nas decisões judiciais proferidas no MI 7.311 e na MC na ADI 6.457. Reacionários e progressistas divergiram na interpretação da história constitucional e do papel dos militares. O artigo investiga como o retorno ao passado constituinte 1987 por meio do originalismo pode ser uma alternativa para a reinstitucionalização democrática das Forças Armadas. Empregando método hipotético-dedutivo e análises histórica e teórico-qualitativa, examinamos a intervenção militar no processo de redação do artigo 142 da CF/88 e as teses interpretativas tensionadas nas decisões do STF. Argumentamos que a história constitucional e a memória constituinte podem ser reelaboradas por meio de um sentimento patriótico constitucional e a participação da sociedade civil na reinstitucionalização das forças armadas.