O O poder moderador, as forças armadas e a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.457 do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)
  • Adrualdo de Lima Catão Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário CESMAC

Palavras-chave:

Poder moderador, Forças Armadas, Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar, Separação dos poderes

Resumo

O presente trabalho tem como problemática central: de acordo com o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.457, as Forças Armadas podem ser consideradas um poder moderador no Brasil? Assim, o objetivo do artigo é identificar se tais Forças Armadas são consideradas (ou não) um poder moderador na atual sistemática jurídica brasileira. Logo, para se chegar a tal objetivo, utilizou-se um método dedutivo (partindo-se de uma análise geral da temática para se chegar ao estudo da Medida Cautelar referida), bem como uma pesquisa qualitativa e os principais autores que tratam sobre essa temática, como Montesquieu (1996), Benjamin Constant (2005) e Roberto Barroso (2019). Ao final do trabalho, percebeu-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Forças Armadas não podem ser consideradas um poder moderador no Brasil, ainda que de forma implícita, o que se conclui que o julgamento da referida Corte promoveu a proteção dos poderes constitucionais (e sua separação) enquanto cláusula pétrea, nos termos dos artigos 2º, caput e 60, §4º, inciso III, ambos da Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Membra associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membra da Liga Acadêmica de Ciências Criminais (LACRIM/UNIMA). Advogada. 

Adrualdo de Lima Catão, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário CESMAC

Advogado. Possui Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2009). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas e professor titular do Centro Universitário CESMAC. Foi Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL e Secretário Executivo do Gabinete Civil do Estado de Alagoas. Atualmente, exerce o cargo de Secretário Nacional de Trânsito (SENATRAN).

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Publicado

2024-09-11

Como Citar

Silva Neta, E. A. e, & Catão, A. de L. (2024). O O poder moderador, as forças armadas e a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.457 do Supremo Tribunal Federal . Revista Direito E Humanidades, 1(1), 73–87. Recuperado de https://revista.uepb.edu.br/RDH/article/view/3492

Edição

Seção

Dossiê - 60 anos do golpe de Estado de 1964: Interpretações e Críticas sobre o Direito Constitucional Brasileiro