O O poder moderador, as forças armadas e a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.457 do Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
Poder moderador, Forças Armadas, Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar, Separação dos poderesResumo
O presente trabalho tem como problemática central: de acordo com o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.457, as Forças Armadas podem ser consideradas um poder moderador no Brasil? Assim, o objetivo do artigo é identificar se tais Forças Armadas são consideradas (ou não) um poder moderador na atual sistemática jurídica brasileira. Logo, para se chegar a tal objetivo, utilizou-se um método dedutivo (partindo-se de uma análise geral da temática para se chegar ao estudo da Medida Cautelar referida), bem como uma pesquisa qualitativa e os principais autores que tratam sobre essa temática, como Montesquieu (1996), Benjamin Constant (2005) e Roberto Barroso (2019). Ao final do trabalho, percebeu-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Forças Armadas não podem ser consideradas um poder moderador no Brasil, ainda que de forma implícita, o que se conclui que o julgamento da referida Corte promoveu a proteção dos poderes constitucionais (e sua separação) enquanto cláusula pétrea, nos termos dos artigos 2º, caput e 60, §4º, inciso III, ambos da Constituição Federal de 1988.