Convívio democrático
Utopia institucional e chave hermenêutica da Constituição de 1988
Palavras-chave:
Convívio Democrático, Emancipação Humana, Utopia Institucional, Pluralismo, ConstituiçãoResumo
Este artigo busca apresentar a imagem de emancipação humana denominada "convívio democrático" e examinar como essa perspectiva pode auxiliar na interpretação das instituições do estado democrático de direito brasileiro, com especial ênfase na Constituição de 1988. A metodologia empregada baseia-se na análise crítica de tradições utópicas, especialmente na intersecção entre direito e sociedade. O estudo articula conceitos de utopia institucional e explora a interação entre direitos fundamentais e a separação de poderes, entendidos como tecnologias de convívio democrático. Autores como Jürgen Habermas, Franz L. Neumann, e Ivan Illich são referenciados para fundamentar a proposta teórica do "convívio democrático". Os resultados sugerem que essa imagem propõe uma interpretação da Constituição de 1988 que valoriza a promoção da diversidade e do pluralismo, contrapondo-se a abordagens autoritárias que buscam homogeneizar os conflitos sociais. A emancipação humana, segundo essa perspectiva, deve ser construída a partir das instituições existentes, utilizando-as como ferramentas para a promoção contínua do convívio democrático. Nesse contexto, a Constituição de 1988 é vista como um instrumento normativo que, se interpretado adequadamente, pode favorecer a pluralidade de valores e formas de vida.