Comunicativação
Keywords:
Comunicativação, Decisão jurídica, Pesquisa empírica, Teoria dos sistemas, Transdiciplinaridade, AntifundacionismoAbstract
Comunicativação foi e segue sendo construída com a realização de pesquisas com decisão jurídica. Não é um modelo, nem um método de pesquisa empírica, mas sim uma perspectiva teórico-metodológica antifundamentalista de observação transdisciplinar da decisão jurídica. Estas reflexões estão pautadas pela apresentação da comunicativação com o objetivo de divulgar e animar este tipo de pesquisa empírica com a esperança de reduzir achismos nessa área do conhecimento. Como perspectiva, o olhar não é linear e superficial, mas amplo e em profundidade. Como perspectiva teórico-metodológica, a comunicativação parte da afirmação “pesquisa é falar por dados” - a qual lida com os giros da cientificidade considerando a dicotomia objeto/sujeito como paradoxo da comunicação, afinal, comunicação não é coisa nem sujeito. Quanto à perspectiva teórica, ela parte da questão “porque crer que p?” para lidar com as teorias da crença, quando a lógica da pesquisa empregada se afasta da causalidade devido à circularidade reflexiva, a lógica do “ao mesmo tempo”, também tratada como gödelização da racionalidade. O antifundacionismo se pauta em Richard Rorty para registrar a postura do observador como diferenciação da cientificidade baseada na ideia de defesa de algo, de uma verdade, de um fundamento, de uma visão. Observação, operação de distinguir e assinalar, nos moldes da teoria da sociedade como sistema de comunicação de Niklas Luhmann, que tem se apoiado na teoria da forma de dois lados de George Spencer Brown, na teoria da diferenciação de Heinz von Foesrter e na teoria da evolução de Maturana e Varela. A transdisciplinaridade se deve à copresença de elementos do saber sociológico, linguístico e jurídico, especificamente, da teoria da sociedade como sistema de comunicação de Niklas Luhmann, da teoria a linguagem como trabalho social de Luiz Antônio Marcuschi e da Análise de Discurso de Dominique Maingueneau e, da teoria do direito, da hermenêutica jurídica. Com isso, a comunicativação se inscreve como via de pesquisa empírica para observar a construção de sentido do direito via decisão jurídica, que, a depender dos corpora da pesquisa, pode ser decisão judicial, decisão judiciária ou decisão sociojurídica.