Os princípios, os fins e os meios
políticas públicas e interpretação do Direito pela Administração
Palavras-chave:
Princípios Jurídicos, Políticas públicas, Administração Pública, Interpretação jurídica, Estado Social e Democrático de DireitoResumo
Princípios são parte inafastável da teoria jurídica e da prática (não só judiciária) atual, mas há muitos entendimentos sobre tal conceito e sobre sua relação com regras e políticas públicas. Uma das versões mais correntes é a teoria dos princípios de Ronald Dworkin. Ocorre, porém, que o pensamento de Dworkin desenvolveu-se gradativamente no sentido da tese de que as controvérsias jurídicas têm uma única resposta certa do ponto de vista do juiz. Partindo de uma situação do modelo dworkiniano entre seus antecedentes e concorrentes, este artigo investiga se tal teoria pode ser também aplicável como parâmetro descritivo e corretivo para a tomada de decisões na Administração Pública em um Estado Democrático e Social de Direito, tendo em vista, especialmente, que a Administração não está adstrita, seu processo decisório, aos termos iniciais delimitados em uma lide; está sujeita a mudanças de orientação política na direção de seus quadros burocráticos; tem a pretensão de legitimar-se pela participação dos interessados na produção dos atos administrativos; e depende de uma margem de discricionariedade e revisabilidade de seus atos para responder à demanda de experimentação e corrigibilidade na implementação das políticas públicas.
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- 2024-09-13 (2)
- 2024-09-11 (1)