Constituição e Forças Armadas
Palavras-chave:
Autoritarismo líquido, Forças Armadas, ConstituiçãoResumo
Aos 60 anos do golpe militar de 1964, em nome da verdade histórica e para rechaçar falaciosas incursões de teóricos do autoritarismo, é fundamental consignarmos que nossa Constituição, genuinamente democrática, dispôs, no seu artigo 142, que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, na disciplina e sob a autoridade do Presidente da República, destinando-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. É preciso rejeitar, de uma vez por todas, tormentosas e ruidosas opiniões, que ganharam ápice nos anos do autoritarismo bolsonarista, vangloriadoras da ditadura militar e que admitem uma suposta função de poder moderador das Forças Armadas.
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- 2024-10-03 (2)
- 2024-09-11 (1)