O DILEMA DA NATUREZA DAS REDES SOCIAIS

EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO COM ATIVIDADE EDITORIAL OU PRAÇA PÚBLICA DA ATUALIDADE?

Autores

  • Lucila Vilhena UEPB

DOI:

https://doi.org/10.29327/252935.14.1-1

Palavras-chave:

Regulação da Internet, Discurso de ódio, Redes sociais

Resumo

Com o advento das redes sociais, muito se discutiu sobre o seu papel revolucionário nas comunicações humanas. Estas plataformas surgiram com o intuito de servirem como um ambiente de liberdade onde qualquer pessoa poderia expor todo tipo de ideia, desde que observados alguns limites determinados por suas políticas internas. Neste sentido, essas grandes redes sociais já foram consideradas a praça pública dos nossos dias, contudo, como era de se esperar de um ambiente livre de regulação, ao passo em que este trouxe maior acesso à informação, trouxe, também, abuso de direitos fundamentais. Neste cenário, assistimos à uma conduta proativa por parte das redes sociais no sentido de manter o seu ambiente menos tóxico e, para isso, cada vez mais elas têm removido conteúdo tido como odioso ou falso, o que configuraria conduta editorial. É neste aspecto que propomos a discussão sobre a natureza das redes sociais e a sua respectiva legislação de regência, pois, conforme notamos, essas empresas encontram-se num limbo jurídico onde gozam dos benefícios da exclusão de responsabilidade pelos conteúdos publicados, mas não precisam submeter-se à prática regulatória de sua atividade econômica, tal qual qualquer outra empresa de comunicação tradicional.  

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Publicado

2023-07-05

Edição

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Artigos