LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM TEMPOS DE ELEIÇÕES
ENTRE O ONTEM E O HOJE
DOI:
https://doi.org/10.29327/252935.15.1-3Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Período Eleitoral, Caso Ricardo Canese v. Paraguai, Sociedade da Informação, DesinformaçãoResumo
Liberdade de expressão corresponde ao direito de livre manifestação de pensamento, de informação, comunicação, ao mesmo passo que se também se apresenta sua vontade e, não menos importante, do respeito nesse espaço, podendo gerar reparação em casos que ultrapassem um limite social. De toda sorte, quando em corrida eleitoral, tem-se um afrouxamento dos limites da liberdade de expressão para candidatos à eleição que estejam amparados em fatos verdadeiros. Noutro giro, a partir da sociedade de informação e o surgimento de fake news, desinformação e manipulação de indivíduos, especialmente por aqueles que pleiteiam cargos públicos, nota-se que se está diante de uma nova realidade, a qual traz problemas para a assecuração do direito em comento. Assim, utilizando a técnica da revisão bibliográfica e o método de abordagem dedutivo, buscar-se demonstrar a existência de uma liberdade de ontem e outra de hoje, notadamente pela atuação estatal passar a ser de protetora para violadora do referido direito, culminando no enfraquecimento da democracia. Ao final, conclui-se que o direito à liberdade de expressão se encontra hoje corrompida pela ideia de tudo poder fazer e tudo poder falar, e que essa situação causa empecilhos para a sustentação da democracia e da própria da dignidade humana.
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