MIGRAÇÃO LABORAL NO MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL): em busca da efetivação dos direitos humanos e da importância das instituições internacionais
Palavras-chave:
Migração Laboral, Direitos Humanos, Instituições InternacionaisResumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma reflexão sobre a proteção do migrante laboral, como Direitos Humanos, e inserido no processo migratório no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Sabe-se que uma das metas principais deste
bloco é o da livre circulação de pessoas e serviços, o que engloba o livre exercício profissional. Este mecanismo pode facilitar a integração regional, pois entende-se o trabalho como um dos fatores produtivos mais eficientes para realização do
desenvolvimento dos Estados. A defesa e valoração das atividades laborais destes migrantes são de grande contribuição para o prolongamento do ideal de um bloco completamente unificado que irá favorecer a todos os envolvidos e deve ser feito
sempre em consonância com o respeito à dignidade da pessoa humana, aos Direitos Humanos, à igualdade e ao princípio da não discriminação. Assim, será feita uma análise das disposições legais referentes aos migrantes, levando em consideração,
principalmente, o Direito Constitucional brasileiro.
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