UMA ABORDAGEM POLÍTICA E JURÍDICA DO GENOCÍDIO ARMÊNIO
Palavras-chave:
Genocídio Armênio, Turquia, Reconhecimento, ConstrutivismoResumo
O genocídio armênio (1915-1923), perpetrado pelos turcos sob os auspícios do Império Otomano contra a minoria armênia, enseja, quase 100 anos depois da sua ocorrência, dois grandes debates: um político e outro jurídico. O debate político se desenvolve na medida em que o primeiro genocídio do século XX ainda não foi reconhecido por alguns países, a exemplo da própria Turquia. No âmbito jurídico, o debate gira em torno da falta de punição do governo turco frente às atrocidades do genocídio e da competência para julgá-lo. O genocídio é um crime contra a humanidade, considerado no âmbito internacional como imprescritível e tipificado em diversos instrumentos internacionais, a exemplo da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) e da Carta do Tribunal Penal Internacional (1998). Para legitimar as análises propostas acerca do genocídio armênio, utilizou-se a abordagem construtivista das Relações Internacionais, especificamente a desenvolvida por Wendt.
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