O caso Hirsi Jamaa e outros vs. Itália e a responsabilidade estatal no tratamento de estrangeiros
Palavras-chave:
Corte Europeia de Direitos Humanos, Repatriamento, Estrangeiros, Responsabilidade Estatal, Convenção Europeia de Direitos HumanosResumo
A Corte Europeia de Direitos Humanos proferiu decisão importante em 23 de fevereiro de 2012 na qual reconhece que a Itália violou normas e princípios do direito internacional dos direitos humanos e do direito dos refugiados ao repatriar solicitantes de refúgio com destino ao seu país. A sentença reconhece violação de quatro núcleos de proteção: (i) o princípio do non-refoulement, que informa o direito dos refugiados, (ii) a proibição da tortura ou de outros tratamentos desumanos ou degradantes, (iii) a proibição de expulsões coletivas e (iv) a garantia de acesso às instâncias administrativas do país onde se encontravam os solicitantes de refúgio. Embora o caso Jamaa não indique, por si mesmo, uma mudança de política migratória em relação aos estrangeiros, ele é um importante passo na reafirmação dos direitos dos estrangeiros perante o direito internacional e para a responsabilização do Estado por condutas violadoras desses direitos.
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