RECALL DE MEDICAMENTOS:

A GARANTIA DA SEGURANÇA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Laís Patrício Ferreira Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande-PB
  • Clésia Oliveira Pachú 2Professora Doutora, membros do Núcleo de Educação e Atenção em Saúde da Universidade Estadual da Paraíba (NEAS/UEPB)

Resumo

O recall de medicamentos se apresenta como instituto no qual o fornecedor cumpre seu papel fiscalizador e informativo. Este conduz a redução dos riscos, garantindo segurança e direito à saúde. Nesse sentido, em casos de indícios de riscos e inseguranças, os medicamentos estarão sujeitos ao recall, conforme o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 10 da Lei 8.078 de 1990. Objetivou-se investigar o recall de medicamentos enquanto garantidor da segurança do consumidor. Nesse estudo, utilizou-se a revisão narrativa da literatura científica e legislação brasileira acerca do recall de medicamentos. Foi realizada busca nas bases de dados PubMed, Google Academic e BVS, no período de maio a junho de 2021, utilizando os termos “recall de medicamentos”, “recall” e “medicamentos” acrescidos do booleano AND. Entre os 1540 estudos encontrados na busca para o período 2017-2021, foram selecionados 21 artigos de livre acesso, revisados por pares e publicados em português. Os medicamentos identificados como de alta periculosidade para saúde e segurança do consumidor devem ser recolhidos.

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Publicado

2023-07-20

Como Citar

Ferreira, L. P., & Pachú, C. O. (2023). RECALL DE MEDICAMENTOS:: A GARANTIA DA SEGURANÇA DO CONSUMIDOR. BIOFARM - Journal of Biology & Pharmacy and Agricultural Management, 17(4), 1052–1065. Recuperado de https://revista.uepb.edu.br/BIOFARM/article/view/2314

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