Análise comparativa das leis de acesso à informação da China, Japão, Índia e Indonésia
Palavras-chave:
Acesso à informação, Países asiáticos, Transparência pública, LegislaçãoResumo
A manifestação do direito à informação, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, impulsionou muitos países a adotarem leis que regulamentam o acesso à informação. Este artigo é relativo às leis que têm como cerne o acesso à informação e sua relevante importância à medida que possibilitam viabilizar o exercício da cidadania e aprimorar a transparência pública. Seguindo este entendimento, essa pesquisa teve como objeto de estudo analisar comparativamente as leis de acesso à informação da China, Japão, Índia e Indonésia, e seus principais indicadores. Trata-se de uma revisão de literatura e uma pesquisa qualitativa, que teve como base a consulta às constituições e leis relativas ao acesso à informação dos países supracitados. Apesar de leis bem redigidas e população mais consciente quanto aos seus direitos, foram constatadas algumas problemáticas elementares, como: o controle centralizado do governo e o excesso de burocracia, que ainda causam opacidade ao exercício da cidadania. Como conclusão, percebeu-se que cada país possui singularidades no que concerne às informações que podem ser acessadas pelos cidadãos, sobretudo àquelas produzidas administrativamente no âmbito das atividades públicas, o que se infere a importância da gestão dos documentos e informações de caráter público para possibilitar o pleno acesso.
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