O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESPÍRITO SANTO
Palavras-chave:
Atendimento Educacional Especializado – AEE, Tempo Integral, CurrículoResumo
Este estudo objetiva refletir sobre a organização do Atendimento Educacional Especializado - AEE em escolas de tempo integral, a partir da experiência da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo -SEDU. O AEE foi legalmente orientado em 2009 para ser ofertado no contraturno, num contexto em que escolas de tempo integral eram exceções. Porém, com o Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014-2024 a educação em tempo integral foi estabelecida como meta para toda a Educação Básica, tendo os estados e municípios também a necessidade de a preverem em seus planos, ocorrendo assim a sua expansão. Pesquisamos leis, decretos, portarias e diretrizes que tratam do assunto, disponíveis nos sites oficiais do Ministério da Educação e Cultura - MEC, da SEDU, Conselho Estadual de Educação - CEE e outros, caracterizando assim nossa pesquisa como pesquisa documental/bibliográfica. Verificamos que a SEDU, por meio da Assessoria de Educação Especial – ASEE, definiu em suas Diretrizes Operacionais para a Educação Especial – 3ª versão 2023, que o AEE nas escolas de tempo integral fosse ofertado no horário das aulas de Estudo Orientado – EO, componente integrador da Parte Diversificada do Currículo do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Mediante esse novo contexto, o tempo integral e o AEE, além de compartilhar a experiência da Rede Estadual do Espírito Santo, trazemos provocações sobre o estabelecido na legislação e a necessidade de estudo e acompanhamento dos modelos de oferta a serem implementados pelas redes.
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