A ÉTICA SENTIMENTALISTA SMITHIANA E O RECONHECIMENTO DO OUTRO EM SOCIEDADES PLURAIS
Palavras-chave:
Simpatia. Direito. Pluralismo. Reconhecimento, Identidade.Resumo
Com as migrações internacionais cada vez mais constantes, as relações interpessoais têm aflorado e se estreitado. Confrontado pela extrema diversidade cultural compartilhada em um único espaço, o papel do Estado para lidar com tais tensões passou a ser questionado. Nesse contexto, o pluralismo jurídico emerge como uma forma de repensar o direito estatal e a democratização do acesso à justiça para estrangeiros e marginalizados. Entretanto, garantir o respeito à diversidade no contexto jurídico normativo não implica, necessariamente, respeito por parte do ethos socialao diferente, ou seja, não implica no reconhecimento por parte da sociedade civil daquele que é diferente de mim. Partindo da hipótese de que o reconhecimento da dignidade do outro em sociedade é uma condição para a efetivação do pluralismo jurídico, nosso objetivo será apresentar uma alternativa viável para a promoção desse reconhecimento. Para isso, utilizaremos a tese sentimentalista pautada no sentimento de simpatia (sympathy) de Adam Smith como forma de promover a conexão com o outro. Se nossa hipótese estiver correta, defenderemos que o reconhecimento do outro, via simpatia amenizará as tensões sociais e contribuirá para o fortalecimento do pluralismo jurídico. Como fio condutor teórico dessa pesquisa, serão utilizadas as obras Teoria dos Sentimentos Morais de Adam Smith, Multiculturalismo e a Política do Reconhecimento de Charles Taylor.
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