A ÉTICA SENTIMENTALISTA SMITHIANA E O RECONHECIMENTO DO OUTRO EM SOCIEDADES PLURAIS

Autores

  • Thaís Alves Costa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
  • Evandro Barbosa Universidade Federal de Pelotas

Palavras-chave:

Simpatia. Direito. Pluralismo. Reconhecimento, Identidade.

Resumo

Com as migrações internacionais cada vez mais constantes, as relações interpessoais têm aflorado e se estreitado. Confrontado pela extrema diversidade cultural compartilhada em um único espaço, o papel do Estado para lidar com tais tensões passou a ser questionado. Nesse contexto, o pluralismo jurídico emerge como uma forma de repensar o direito estatal e a democratização do acesso à justiça para estrangeiros e marginalizados. Entretanto, garantir o respeito à diversidade no contexto jurídico normativo não implica, necessariamente, respeito por parte do ethos socialao diferente, ou seja, não implica no reconhecimento por parte da sociedade civil daquele que é diferente de mim. Partindo da hipótese de que o reconhecimento da dignidade do outro em sociedade é uma condição para a efetivação do pluralismo jurídico, nosso objetivo será apresentar uma alternativa viável para a promoção desse reconhecimento. Para isso, utilizaremos a tese sentimentalista pautada no sentimento de simpatia (sympathy) de Adam Smith como forma de promover a conexão com o outro. Se nossa hipótese estiver correta, defenderemos que o reconhecimento do outro, via simpatia amenizará as tensões sociais e contribuirá para o fortalecimento do pluralismo jurídico. Como fio condutor teórico dessa pesquisa, serão utilizadas as obras Teoria dos Sentimentos Morais de Adam Smith, Multiculturalismo e a Política do Reconhecimento de Charles Taylor.

 

https://doi.org/10.29327/2194248.5.2-8

Biografia do Autor

Thaís Alves Costa, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

Professora de Filosofia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus São Borja (IFFAR-SB). Doutora em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com estágio doutoral na University of North Carolina – Chapel Hill (UNC) e Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG), com mobilidade acadêmica internacional na University of North Carolina – Chapel Hill (UNC); Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Graduada em Filosofia (Licenciatura e Bacharelado) pela Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ) e em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel), com mobilidade internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Foi Visiting Scholar na University of North Carolina - Chapel Hill, sob orientação do professor Geoffrey Sayre McCord (2019-2023).

Evandro Barbosa, Universidade Federal de Pelotas

Professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Pelotas, com Pós-Doutorado na University of North Carolina – Chapel Hill (UNC), na University of California – Davis (UCDavis) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), com graduação na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus Erechim (URI-Erechim)

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Publicado

2023-10-30

Como Citar

Alves Costa, T., & Barbosa, E. (2023). A ÉTICA SENTIMENTALISTA SMITHIANA E O RECONHECIMENTO DO OUTRO EM SOCIEDADES PLURAIS. REVISTA INSTANTE, 5(2), 144–159. Recuperado de https://revista.uepb.edu.br/revistainstante/article/view/2717