EQUIDADE, DIREITO DE NECESSIDADE E TEORIA PENAL EM KANT
Palavras-chave:
Equidade, Direito de necessidade, Formalismo jurídico, Justiça penal, Equidade. Direito de necessidade. Formalismo jurídico. Justiça penal. Retaliação.Resumo
Este artigo examina o contexto da teoria kantiana no que se refere aos conceitos de equidade e direito de necessidade, abordando como o formalismo jurídico de Kant impacta a justiça penal e a relação entre moralidade e legalidade. O objetivo é analisar como Kant concebe esses “direitos duvidosos” e as implicações de sua abordagem formalista, que prioriza a aplicação rígida da lei em detrimento de princípios morais em casos concretos. A metodologia segue a análise dos três principais eixos: i) a distinção kantiana entre moralidade e legalidade, com ênfase na diferenciação entre legislação ética e jurídica; ii) o problema da aplicação do direito estrito versus o direito lato, em que Kant considera equidade e direito de necessidade como categorias que não podem ser juridicamente exigidas; e iii) a análise da teoria penal kantiana, com foco no princípio da retaliação e na coerência entre crime e punição, incluindo a pena de morte. Os resultados indicam que, embora Kant reconheça o valor moral desses direitos, ele limita sua aplicabilidade no direito positivo, evidenciando as tensões e limitações do formalismo kantiano ao lidar com a complexidade dos casos concretos.
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