EQUIDADE, DIREITO DE NECESSIDADE E TEORIA PENAL EM KANT

Autores

Palavras-chave:

Equidade, Direito de necessidade, Formalismo jurídico, Justiça penal, Equidade. Direito de necessidade. Formalismo jurídico. Justiça penal. Retaliação.

Resumo

Este artigo examina o contexto da teoria kantiana no que se refere aos conceitos de equidade e direito de necessidade, abordando como o formalismo jurídico de Kant impacta a justiça penal e a relação entre moralidade e legalidade. O objetivo é analisar como Kant concebe esses “direitos duvidosos” e as implicações de sua abordagem formalista, que prioriza a aplicação rígida da lei em detrimento de princípios morais em casos concretos. A metodologia segue a análise dos três principais eixos: i) a distinção kantiana entre moralidade e legalidade, com ênfase na diferenciação entre legislação ética e jurídica; ii) o problema da aplicação do direito estrito versus o direito lato, em que Kant considera equidade e direito de necessidade como categorias que não podem ser juridicamente exigidas; e iii) a análise da teoria penal kantiana, com foco no princípio da retaliação e na coerência entre crime e punição, incluindo a pena de morte. Os resultados indicam que, embora Kant reconheça o valor moral desses direitos, ele limita sua aplicabilidade no direito positivo, evidenciando as tensões e limitações do formalismo kantiano ao lidar com a complexidade dos casos concretos.

 

DOI: https://doi.org/10.29327/2194248.6.3-2

Biografia do Autor

Mateus Salvadori, Universidade de Caxias do Sul, Brasil

Possui graduação em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (2005), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010), doutorado em Filosofia pela mesma instituição (2014) e pós-doutorado em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (2020) e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2024-2025). Sou professor da Área do Conhecimento de Humanidades, lecionando nos cursos de Graduação em Filosofia (Bacharelado e Licenciatura) e no Mestrado e Doutorado em Filosofia da Universidade de Caxias do Sul. Minhas pesquisas se concentram nas áreas de filosofia moderna, filosofia do direito e filosofia das emoções. Atuo como divulgador de filosofia nas redes sociais, compartilhando reflexões e conteúdos relacionados à área, com o objetivo de promover o pensamento crítico e tornar o conhecimento filosófico mais acessível ao público em geral. Sou autor de vários artigos e livros de cunho filosófico, como a obra Metafísica e Filosofia Prática: Hegel e o formalismo kantiano (Prismas, 2017). Também sou membro do NDE do Curso de Licenciatura em Filosofia da UCS, do colegiado do Curso de Filosofia da UCS e do Observatório do Direito da UCS.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

Salvadori, M. (2024). EQUIDADE, DIREITO DE NECESSIDADE E TEORIA PENAL EM KANT. REVISTA INSTANTE, 6(3), 34–50. Recuperado de https://revista.uepb.edu.br/revistainstante/article/view/4108