ENTRE A LEI E A INCLUSÃO: A TERCEIRA MARGEM DO RIO COMO CAMINHO POSSÍVEL
Keywords:
Educação Inclusiva, Políticas Públicas Educacionais, Decreto, Segregação. InconstitucionalidadeAbstract
Trata-se de uma pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa, com objetivo de apresentar alguns contornos para a superação da exclusão tendo por base reflexões geradas pela leitura do conto "A Terceira Margem do Rio”, e sua relação com o Decreto nº 10.502, o qual é considerado um retrocesso para a educação inclusiva brasileira. Além dos atos jurídicos (leis) indicados nos documentos citados, a fundamentação teórica sobre o paradigma da inclusão no Brasil destacamos Mantoan (2013), De Ecoa (2020), Marchesan; Carpenedo (2021). O Decreto nº 10.502 não dá preferência à matrícula dos estudantes com deficiência no ensino regular, o que contraria o texto constitucional, mais especificamente o artigo 208, III, da Constituição Federal de 1988. Além disso, a criação de aulas especializadas para estudantes com deficiência pode levar à segregação e à detecção entre estudantes com e sem deficiência, o que vai contra o princípio da educação inclusiva. A inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular, com os devidos recursos e apoios necessários, é uma das bases da educação inclusiva, que visa garantir a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento de todos os estudantes. Por fim, diante das preocupações com a inconstitucionalidade do decreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sede liminar, suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/20. Á época dessa escrita, o Decreto não estava em vigor, tendo sido revogado, posteriormente, em 1º de janeiro de 2023, então logo ocorreu a transição governamental, por meio do Decreto 11.370, de 1º de janeiro de 2023.
References
Ball, S. J. (1994). Educational reform: a critical and post-structural approach. Buckingham: Open University Press.
Brasil. (2008). Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial (SEESP). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
Brasil. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].
Brasil. (2015). Lei Federal Nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Brasil. (2009). Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Brasil. (2020). Decreto nº. 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Pública de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Brasil. (2020). Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, PDL 427/2020.
Brasil. (2020b). Ministério da Educação. Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação. Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação. Brasília: MEC. SEMESP.
Brasil. (2020c). Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade: 0106743- 47.2020.1.00.0000. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça.
Brasil. (2023). Decreto nº 11.370, de 1º de janeiro de 2023. Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
De Ecoa, D. C. (2020). Por que a nova política de educação especial é vista como retrocesso? Blog Ecoa por um mundo melhor. São Paulo.
Gatti, B. A. (2013). Educação, escola e formação de professores: políticas e impasses. Educar em Revista. Curitiba, (50), 51-67.
Gatti, B. A. (2008). Análise das políticas públicas para formação continuada no Brasil, na última década. Rev. Bras. Educ. 13(37). Rio de Janeiro.
Macedo, C. R. (2020). [Sem título]. 1 desenho manual grafite, luz e sombra.
Mantoan, M. T. E. (2001). Caminhos Pedagógicos da Inclusão: contornando e ultrapassando barreiras.
Mantoan, M. T. E. (2013). O desafio das diferenças nas Escolas. Petrópolis, RJ: Vozes.
Marchesan, A. Carpenedo, R. F. Capacitismo: entre a designação e a significação da pessoa com deficiência. Revista Trama. Volume 17. Número 40. Ano 2021.
Martins, Bruno Sena. A deficiência e as políticas sociais em Portugal: retrato de uma democracia em curso. Periferia, 9(1), 13-33, 2017.
Nóvoa, A. (2017). Firmar a posição como professor, afirmar a profissão docente. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, 47(166), 1106-1133.
Nóvoa, A. (1995). Formação de professores e profissão docente. In A. Nóvoa (Coord.). Os professores e a sua formação. Lisboa: Dom Quixote.
Piovesan, F. (2006). Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. (7ª ed.), p. 92.
Rocha, L. R. M., Vasconcelos, N. A. E L. M. De L., Mendes, E. G., & Lacerda, C. B. F. de. (2021). Análise das sustentações orais da ação direta de inconstitucionalidade da PNEE-2020. Práxis Educacional, 17(46), 1-22.
Rosa, J. G. (1962). Primeiras Estórias. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira.